Na última sessão do semestre, os deputados aprovaram na Sessão Plenária desta quarta-feira (14), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 265/2010, a Lei da Transparência. A matéria foi encaminhada favoravelmente pelos deputados: Reni Pereira (PSB), Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), Marcelo Rangel (PPS), Tadeu Veneri (PT), e Luiz Eduardo Cheida (PMDB). Na tarde de terça-feira, 13, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou a constitucionalidade do projeto. A matéria recebeu duas emendas, uma modificativa e outra supressiva, apresentadas pelo relator do projeto. Na mesma linha de raciocínio do relator, Reni argumentou que será necessário fazer algumas adequações no texto. “Independentemente de equívocos, votaremos a proposta em plenário, que é muito maior que essa comissão”, argumentou Reni Pereira (PSB).
O documento, elaborado pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR), estabelece regras para que os três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas (TC) publiquem todos os seus atos administrativos, tais como: contratação e demissão de servidores, contratos que impliquem em despesas, entre outros, no Diário Oficial do Estado (DIOE), em no máximo 30 dias após serem formalizados.
O projeto deverá passar por pelo menos mais duas votações antes de ser enviado para a sanção do governador Orlando Pessuti, o que deve acontecer somente em agosto, após o retorno dos deputados do recesso parlamentar que tem início nesta quinta-feira (15).
ÀS CLARAS
Veja o que estabelece aos três poderes do estado o projeto da Lei da Transparência, já com as emendas aprovadas na CCJ.
- Todos os atos administrativos – como contratação e movimentação de servidores – e contratos públicos que impliquem despesas deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, editado pelo governo estadual, em no máximo 30 dias após serem formalizados.
- Caso isso não seja obedecido, o gestor público responsável poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
- Fica vedada a possibilidade de essas informações estarem em diários oficiais do próprio órgão, à exceção dos atos do governo do estado e dos casos de publicações disciplinadas por lei federal. Isso significa que atos da Assembleia, por exemplo, não poderão circular apenas no diário do Legislativo.
- Determina a criação de portais da transparência nas páginas eletrônicas de cada órgão público. Nesses portais, além da íntegra dos atos administrativos e contratos, devem estar listados os nomes de todos os servidores, o local em que estão lotados, o cargo que ocupam e o salário que recebem.
Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná.
|