O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Reni Pereira (PSB), ingressou nesta segunda-feira (19), com Ação Popular na Justiça, com pedido de liminar, contra o aumento da passagem de ônibus, que desde 0h do dia 21 de junho, na cidade de Foz do Iguaçu, passou de R$ R$ 2,20 para R$ 2,40 para quem pagar em dinheiro. A Ação foi protocolizada no cartório distribuidor do Fórum de Justiça da cidade. Por essa ação, Reni Pereira pede a suspensão do aumento da passagem, pois não houve a apresentação por parte das empresas de ônibus, da planilha de custos do transporte coletivo. “É uma prática abusiva, segundo o Art.39 do Código de Defesa do Consumidor, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, e todo aumento deve ser acompanhado de uma planilha de custos, e nesse caso não houve uma justificativa, simplesmente comunicaram o aumento para quem pagar a passagem em espécie”, esclarece. Segundo o deputado essa distinção é abusiva. “Não se trata de ser contra o cartão, mas de ser contra o aumento sem justa causa, por isso estamos pedindo essa suspensão’.
Segundo o parlamentar, inúmeras foram as denuncias que chegaram até a Comissão de Defesa do Consumidor na Assembléia Legislativa, mesmo com o recesso, Reni disse que regimentalmente como presidente da comissão, tem por obrigação acompanhar essa relação de consumo. “Não tive outra alternativa a não ser procurar um advogado e ingressar com essa ação aqui no município, se a Assembléia não tivesse em recesso, convocaríamos uma reunião, na tentativa de revogar esse abuso, ou ainda corrigir através do Tribunal de Contas, mas entendi que para evitar um dano maior pra quem esta sofrendo esse aumento, em entrar com uma ação publica pedindo liminarmente a suspensão imediata desse aumento”, concluiu. O parlamentar acredita que num prazo de três dias esse aumento seja suspenso.
O deputado Reni faz um alerta sobre esta pratica: “Se houver qualquer outra cidade do Paraná, em que haja um preço diferenciado para quem paga passagem em dinheiro de quem utiliza o cartão, em nome da Comissão ingressaremos em juízo da mesma maneira, é um abuso, e abuso precisa ser coibido, pelo menos é o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Toda vez que a iniciativa privada estabelece um preço diferenciado para quem efetuar pagamento em dinheiro, cartão ou cheque, o PROCON, que é o órgão de fiscalização, pode e deve exercer essa defesa do consumidor, em relação ao poder publico, também vamos exigir o mesmo tratamento, pois a regra é mesma para todos”.
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